Resposta à Consulta Tributária 6187/2015, de 29 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6187/2015, de 29 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/01/2016.

ICMS – Substituição tributária – Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.

I. Na saída de mercadoria adquirida com o imposto retido por substituição tributária, com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, a respectiva Nota fiscal deve ser emitida: (i) sem o destaque do ICMS, com a indicação do artigo que fundamenta o regime de substituição tributária cabível; (ii) com CFOP 6.108 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não-contribuinte); e (iii) com o CST 60, no que se refere aos dígitos relativos à tributação pelo ICMS (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).

1. A Consulente, empresa comercial atacadista e varejista, apresenta consulta acerca do destaque do ICMS em Nota Fiscal e seu respectivo recolhimento quando da saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto por substituição tributária com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.

2. Nesse contexto, informa que adquire de fornecedores

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