RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6202/2015, de 23 de outubro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/01/2016.
ITCMD – Transmissão "causa mortis" – Pulverizador alienado fiduciariamente – "De cujus" devedor alienante ou fiduciante – Base de cálculo. |
1. A Consulente, Tabeliã de Notas, declara que está lavrando um inventário extrajudicial.
2. Informa que o "de cujus" possuía um "pulverizador da marca Valtra" financiado através de cédula de crédito bancário pelo sistema FINAME. Acrescenta que o valor financiado foi de R$ 370.000,00, sendo a primeira parcela, de R$ 37.000,00, com vencimento em 15/11/2014, e a última parcela com vencimento em 15/11/2023.
3. Cita, ainda, que o autor da herança faleceu em 10/08/2015, tendo pago apenas uma parcela do financiamento, e que o referido pulverizador encontra-se alienado fiduciariamente à instituição financeira.
4. Alega que, com base na resposta à consulta 686/2003 e na Lei 4.728/1965, na alienação fiduciária em garantia, o devedor alienante não é proprietário do bem, mas a instituição financeira, embora possuidora indireta.