Resposta à Consulta Tributária 6215/2015, de 22 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6215/2015, de 22 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/01/2016.

ICMS – Obrigações Acessórias – Fabricante de açúcar, álcool, energia elétrica e alimentos para animais – Escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD (bloco K).

I. Atualmente, o fabricante de açúcar e álcool, ainda que realize outras atividades, está dispensado da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, em virtude do disposto no vigente artigo 7º, inciso IV, do Anexo X do RICMS/2000.


1. A Consulente informa que é pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto social: (i) fabricação de açúcar em bruto; (ii) fabricação de álcool (etanol); (iii) geração de energia elétrica; (iv) comércio atacadista de energia elétrica e (v) fabricação de alimentos para animais.

2. Transcreve o disposto no § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, que estabelece a obrigatoriedade de escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD, a partir de 1º janeiro de 2016, e, também, o disposto no artigo 7º, inciso IV, do Anexo X do RICMS/2000, que dispensa o fabricante de açúcar, álcool ou melaço da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Esto

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