Resposta à Consulta Tributária 6221/2015, de 23 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6221/2015, de 23 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/01/2016.

ICMS – Obrigações Acessórias – Emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) com a aplicação de alíquota menor que a devida – Documento fiscal para complementação do valor imposto.

I. Para a finalidade de complementação de valor do imposto devido, destacado a menor em determinado documento fiscal, deverá ser utilizado documento fiscal do mesmo tipo daquele a que ser complementado (artigo 182, inciso IV, combinado com artigos 124, XXII, e 212-O, II e § 7º, todos do RICMS/2000).

II. Para cada CF-e-SAT emitido com valor do imposto a menor, o contribuinte deverá emitir um CF-e-SAT complementar, indicando os dados do documento original a que corresponde.


1. A Consulente, tendo como atividade, de acordo com seu cadastro, o comércio atacadista de artigos de vestuários e acessórios, exceto profissionais e de segurança (CNAE 4642-7/01), informa que uma de suas filias localizadas neste estado (Centro de Distribuição e OUTLET), com atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (CNAE 4781-4/00), está enquadrada na obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT desde 01/09/2015, conforme Portaria CAT 92/2015 e Portaria CAT 59/2015 (que alteram a Portaria CAT 147/2012).

2. Porém, em virtude de dificuldades técnicas com a parametrização do Software, teve os seguintes problemas:

- caso 1: O funcionamento do CF-e-SAT só ocorreu a partir de 03/09/2015. Neste caso, o referido estabelecimento efetuou suas vendas até essa data com ECF;

- caso 2: No período de 03 a 10/09/2015, foi emitido documento com a alíquota incorreta de 12%.

3. Diante do exposto, indaga:

a) em relação ao caso 1: como deverá proceder com a escrituração das vendas, assim como o envio das obrigações acessórias como REDF, GIA, SPED, ICMS e se há algum processo para corrigir este erro.

b) em relação ao caso 2: é possível a emissão de uma Nota Fiscal complementar do ICMS englobando todos os CF-e-SAT, ou, emitir por produto ou CPF e, se isto não for possível, como poderá reparar este equivoco.

4. Registre-se que iniciaremos essa resposta pela análise do caso 2. Em relação a essa situação, como a Consulente traz como sugestão para resolver esse caso a emissão de uma Nota Fiscal complementar,

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