RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6325/2015, de 23 de outubro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/01/2016.
ICMS – Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Crédito – Procedimento. |
1. A Consulente, que atua no "ramo de importações de mercadorias e posterior revenda", com atividades de comércio de forma secundária (diversas CNAEs), questiona se, para o aproveitamento do crédito referente à devolução de mercadorias realizada por contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, em operação acobertada por Nota Fiscal eletrônica modelo 55, emitida nos termos do artigo 57, § 7º, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, deverá também emitir Nota Fiscal referente à entrada dessas mercadorias, conforme disposto no artigo 454 do RICMS/2000.
2. Observamos que o inciso I do artigo 454 do RICMS/2000 prevê condição para que o estabelecimento que receba merc