ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 149, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização total do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1°, §§ 1° e 2° da Medida Provisória no 2.199-14, de 2001, artigos 2° e 3° do Decreto no 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF n° 267, de 2002 e considerando o contido no