​DECRETO Nº 64.958, DE 30 DE ABRIL DE 2020 

(01-05-2020)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 16/20, de 3 de abril de 2020, Decreta: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 66 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: 

“Artigo 66 (MERCADORIAS DE COBR

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