ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1.073, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Habilitar a pessoa jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ (AL), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002, e pelo artigo 340, II, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012; nos Decretos nº 4.213, de 2002, e nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10410.728037/2019-46, formalizado em 11/12/2019, e seu Despacho Decisório nº 4.595/2020 - EBEN/SRRF/04, de 29/09/2020, declara: