Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
304/2012
04/12/2012
13/12/2012
17
13/12/2012
13/12/2012

Ementa:Dispõe sobre o registro dos livros fiscais, bem como o registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Documentos Fiscais
Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF-e
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 212/2013
- Alterada pela Portaria 094/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 304/2012-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 094/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

CAPÍTULO I
DO REGISTRO DOS LIVROS FISCAIS E OUTROS REGISTROS

Art. 1° Ficam os contribuintes mato-grossenses obrigados ao registro dos livros fiscais escriturados, quando exigido pela legislação específica, bem como ao registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – Sistema AIDF-e, implantado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA O REGISTRO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DOS LIVROS FISCAIS

Art. 2° O registro de abertura do livro fiscal deverá ser efetuado por intermédio de solicitação do Contabilista credenciado junto à SEFAZ/MT como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, no Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, disponibilizado no Portal da SEFAZ-MT, acesso do Contabilista, menu Manter Livros Fiscais.

§ 1º A solicitação de que trata o caput será processada por meio eletrônico, no Sistema AIDF-e, no menu Manter Livros Fiscais - Solicitar Livros Fiscais.

§ 2º Para o processamento da solicitação deverão ser inseridas no Sistema AIDF-e as seguintes informações:
I - número da inscrição estadual do contribuinte ao qual se destinam os livros fiscais a serem autorizados;
II - tipo de livros fiscais.

§ 3º O livro fiscal terá numeração sequencial crescente e será gerada automaticamente pelo Sistema AIDF-e, iniciando-se pelo número imediatamente subsequente ao da última solicitação.

Art. 3° Não será registrada a abertura de livros fiscais no sistema AIDF-e para o contribuinte que tenha declarado a perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais.

Parágrafo único No caso da perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais, deverá ser observado o disposto no § 3º do artigo 8° desta portaria.

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