Texto: PORTARIA N° 215/2015 - SEFAZ* . Consolidada até a Portaria 025/2016. . Republicada no DOE de 04/02/2016 por ter saído incorreto no DOE de 03/12/2015.
§ 1º É requisito indispensável à instalação de USC a existência de Termo de Cooperação vigente, previamente celebrado com o município, por intermédio da Gerência de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Aquisições e Contratos da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - GCON/CAC/SAAF.
§ 2º A execução do Termo de Cooperação será desenvolvida em caráter desconcentrado e regionalizado no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, nos termos fixados nesta Portaria e em demais normas complementares. Art. 2º A autorização para instalação da USC será expedida pela Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC/SAAC/SEFAZ-MT, após a manifestação da Gerência Regional de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente de que trata o artigo 3º desta Portaria.
§ 1º Na hipótese de posicionamento estratégico e/ou política tributária, a Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC ou a Unidade Executiva da Receita Pública - UERP poderá autorizar a instalação de USC em localidades cujos requisitos não se enquadrem nos requisitos previstos no parágrafo único, do artigo 3º desta Portaria.
§ 2º A autorização, instalação, alteração ou fechamento de USC será precedida de prévia publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 3º A instalação de USC, bem como a posterior fiscalização da Unidade, será realizada por meio da Gerência Regional de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente da respectiva circunscrição da Receita Pública.
Parágrafo único A Gerência Regional de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente da respectiva circunscrição do município deverá se manifestar quanto à instalação de USC, mediante a análise, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos e condições: I - inexistência de agência fazendária no município e distância mínima de cem quilômetros da agência fazendária mais próxima; II - registro máximo de três mil contribuintes ativos no município; III - declaração, pelo gestor municipal, se comprometendo: a) a fornecer a infraestrutura, os meios e recursos tecnológicos, materiais, de comunicação e de pessoal, inclusive os alocados na conservação, manutenção, limpeza e utilização do imóvel; b) a observar a legislação tributária estadual, bem como desenvolvimento das atribuições fixadas no artigo 4º; IV - declaração de que serão disponibilizados somente servidores efetivos, admitidos mediante concurso público nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e integrantes do quadro da administração tributária municipal, para serem lotados na USC; (Nova redação dada pela Port. 025/16)
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: