Texto: PORTARIA Nº 123/2007-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 284/2014.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 822 do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; (Nova redação dada ao preâmbulo, primeira fundamentação, pela Port. 284/14, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 2.212/14)
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