Texto: PORTARIA Nº 84/2007 – SEFAZ . Consolidada até a Portaria 077/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar os procedimentos a serem observados no cumprimento de decisões judiciais que reconheçam o direito de crédito ao contribuinte à concepção do Gerenciamento Eletrônico do Crédito Fiscal, baseado no Sistema PAC-e/RUC-e,
CONSIDERANDO a necessidade de coleta e cruzamento de informações acerca de operações triangulares descritas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; (Nova redação dada pela Port. 031/17)
§ 1º OSistema instituído na forma do caput, será composto dos seguintes módulos, assim designados: (Renumerado de p. único para § 1º, com nova redação, pela Port. 042/10)
§ 2º (revogado) (Revogado pela Port. 108/15)
§ 1° O disposto neste artigo não alcança os contribuintes detentores de regime de apuração normal em razão das hipóteses descritas nos incisos seguintes, cuja compensação ocorrerá no respectivo período de apuração do imposto: (Renumerado de p. único para § 1º pela Port. 077/17)
§ 2° O contribuinte que optar pela utilização do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais deverá utilizar seus créditos de ICMS unicamente pelo referido sistema, observados os procedimentos previstos nesta portaria, devendo todos os seus débitos de ICMS ser lançados por meio do Registro Eletrônico de Utilização de Crédito - RUC-e. (Acrescentado pela Port. 077/17)
§ 1º O Sistema mencionado no caput possibilitará a concessão de autorização para aproveitamento de crédito a ser realizado de modo direto pelo contribuinte, mediante solicitação e análise ao banco de dados da SEFAZ e ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA realizada eletronicamente pelo Sistema PAC-e/RUC-e.
§ 2° O acesso ao Sistema PAC-e/RUC-e será efetuado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, mediante senha privativa concedida pela Gerência de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - GCAD/SUIRP, ao contribuinte ou contabilista responsável pela escrituração fiscal do interessado. (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port. 031/17, c/c redação dada pela Port. 044/12)
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