Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/2000
30/10/2000
01/11/2000
21
01/11/2000
01/11/2000

Ementa:Disciplina a formalização da opção exigida nos artigos 573 e 574 do RICMS/2014 e dá outras providências.
Assunto:Termo de Opção/Diferimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 092/2000
- Alterada pela Portaria 057/2001
- Alterada pela Portaria 002/2006
- Alterada pela Portaria 336/2011
- Alterada pela Portaria 284/2014
- Alterada pela Portaria 095/2015
- Alterada pela Portaria 160/2018
Observações:Vide Informação 591/02


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 079/2000-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 160/2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de sus atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinarem os procedimentos a serem observados pelos contribuintes mato-grossenses para fruição do diferimento ou do aproveitamento de crédito previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, nas hipóteses em que for exigida a opção de que tratam os artigos 573 e 574 do aludido Regulamento; (Nova redação dada ao preâmbulo, primeira fundamentação, pela Port. 284/14, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 2.212/14)
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 573 e no § 3° do artigo 574 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2.214; (Nova redação dada ao preâmbulo, segunda fundamentação, pela Port. 284/14, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 2.212/14)
R E S O L V E:

Art. 1° Os contribuintes mato-grossenses interessados em realizar operações e/ou prestações favorecidas com diferimento do ICMS, em hipótese em que for exigida a opção de que trata o artigo 573 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, deverão formalizá-la junto à Agência Fazendária do seu domicílio tributário, obedecido o modelo constante do Anexo I. (Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Port. 284/14, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 2.212/14)
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