Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
87/2005
15/07/2005
20/07/2005
32
20/07/2005
20/07/2005

Ementa:Dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT
Passe Fiscal Interestadual - PFI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 123/2006
- Alterada pela Portaria 010/2009
- Alterada pela Portaria 313/2011
- Alterada pela Portaria 357/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 087/2005-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 357/2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a adesão do Estado de Mato Grosso, conforme Protocolo ICMS 30/03, às disposições do Protocolo ICMS 10/03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito estadual, a utilização do aludido Sistema, bem como a emissão e a observância do Passe Fiscal Interestadual, no território mato-grossense,

R E S O L V E:

SEÇÃO I
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS
EM TRÂNSITO – SCIMT

Art. 1º Fica implantada, no Estado de Mato Grosso, a utilização do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disponibilizado para controle eletrônico do trânsito das mercadorias especificadas, no território mato-grossense, com o objetivo de coibir a evasão de receita tributária pelo respectivo internamento em unidade federada diferente da consignada no documento fiscal correspondente.

§ 1º O controle referido no caput alcança as seguintes hipóteses:
I – trânsito de mercadoria originária de outra unidade federada com destino, ou não, a Mato Grosso;
II – saída de mercadoria de estabelecimento mato-grossense, em operação interestadual:
a) com destino a unidade federada signatária do Protocolo ICMS 10/03;
b) que deva transitar por unidade federada signatária do Protocolo ICMS 10/03, ainda que o destinatário esteja localizado em unidade federada não signatária do referido Ato.

§ 2º A Gerência de Controle Informatizado de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização do Trânsito – GCIT/SUCIT divulgará aos postos fiscais mato-grossenses o início da disponibilização do SCIMT, em cada unidade federada signatária do Protocolo ICMS 10/03. (Substituída remissão feita à unidade fazendária pela Port.