Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
81/2005
04/07/2005
05/07/2005
30
05/07/2005
1º/09/2005

Ementa:Dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF-e
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 108/2005
- Alterada pela Portaria 125/2005
- Alterada pela Portaria 085/2006
- Alterada pela Portaria 081/2010
- Alterada pela Portaria 347/2011
- Alterada pela Portaria 284/2014
- Alterada pela Portaria 024/2015
Observações:Ver Convênio nº 0/05 - Sec. Fazenda e Sindicato das Indústrias Gráficas de MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 081/2005-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 024/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 588 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; (Nova redação dada ao preâmbulo, primeira fundamentação, pela Port. 284/14, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 2.212/14)CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que possibilitem garantir celeridade na concessão, por processamento eletrônico de dados, de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF-e, ao tempo que proporcionem segurança no controle dos aludidos documentos e agilidade no acesso das respectivas informações deles decorrentes,

R E S O L V E:

Art. 1º A concessão, por processamento eletrônico de dados, de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF-e, para confecção de documentos fiscais destinados à utilização por contribuintes deste Estado, obedecerá aos pressupostos, forma e condições estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º O disposto neste ato aplica-se ainda em relação à AIDF-e para confecção de formulários e documentos auxiliares da fiscalização, quando a sua concessão for exigida na legislação específica.

§ 2º Para os fins exclusivos deste ato, as referências feitas a documentos fiscais compreendem também os formulários e documentos auxiliares da fiscalização, mencionados no parágrafo anterior.

§ 3º Fica excluída das disposições desta Portaria a expedição de AIDF para confecção de documentos fiscais por impressor autônomo, detentor de regime especial próprio.

§ 4º As remissões feitas à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR devem ser entendidas como ao servidor integrante do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) lotado na referida Gerência. (§ 4º acrescentado pela Port. 085/06 e substuída remissão "Gerência de Informações Cadastrais da Coordenaria Geral de Informações Sobre Outras Receitas (GCAD/CGOR)" pela Port. 347/11)


CAPÍTULO I
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – SISTEMA AIDF-e

Art. 2º O Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – Sistema AIDF-e, implantado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, tem como objetivos precípuos:
I – controlar a concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, por meio de processamento eletrônico de dados – AIDF-e, para confecção de documentos fiscais destinados a contribuintes mato-grossenses, por estabelecimentos gráficos situados nesta ou em outras unidades federadas;
II – acompanhar o desempenho da utilização pelos contribuintes mato-grossenses dos documentos fiscais confeccionados;
III – disponibilizar informações pertinentes às AIDF-
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