Texto: PORTARIA Nº 081/2005-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 024/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º A concessão, por processamento eletrônico de dados, de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF-e, para confecção de documentos fiscais destinados à utilização por contribuintes deste Estado, obedecerá aos pressupostos, forma e condições estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º O disposto neste ato aplica-se ainda em relação à AIDF-e para confecção de formulários e documentos auxiliares da fiscalização, quando a sua concessão for exigida na legislação específica.
§ 2º Para os fins exclusivos deste ato, as referências feitas a documentos fiscais compreendem também os formulários e documentos auxiliares da fiscalização, mencionados no parágrafo anterior.
§ 3º Fica excluída das disposições desta Portaria a expedição de AIDF para confecção de documentos fiscais por impressor autônomo, detentor de regime especial próprio.
§ 4º As remissões feitas à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR devem ser entendidas como ao servidor integrante do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) lotado na referida Gerência. (§ 4º acrescentado pela Port. 085/06 e substuída remissão "Gerência de Informações Cadastrais da Coordenaria Geral de Informações Sobre Outras Receitas (GCAD/CGOR)" pela Port. 347/11)
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