Texto: PORTARIA Nº 058/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do artigo 17, bem como no artigo 39-B da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998
CONSIDERANDO o disposto na Seção I do Capítulo III do Título X do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 960, 966 e 967 do citado Regulamento do ICMS; R E S O L V E: Art. 1° O gerenciamento do Termo de Apreensão e Depósito - TAD-e tem como objetivos precípuos: I - o monitoramento e controle eletrônico da lavratura dos Termos de Apreensão e Depósito, suas alterações e cancelamentos; II - o controle eletrônico do registro do crédito tributário, constituído por Termo de Apreensão e Depósito, no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral d
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