Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58/2018
19/04/2018
16/05/2018
5
16/05/2018
16/05/2018

Ementa:Dispõe sobre o gerenciamento do Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados - TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Termo de Apreensão e Depósito Eletrônico - TAD-e
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 169/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 058/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do artigo 17, bem como no artigo 39-B da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998

CONSIDERANDO o disposto na Seção I do Capítulo III do Título X do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 960, 966 e 967 do citado Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° O gerenciamento do Termo de Apreensão e Depósito - TAD-e tem como objetivos precípuos:
I - o monitoramento e controle eletrônico da lavratura dos Termos de Apreensão e Depósito, suas alterações e cancelamentos;
II - o controle eletrônico do registro do crédito tributário, constituído por Termo de Apreensão e Depósito, no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral d

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