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Determina procedimentos relativos ao Imposto de Renda - Pessoa Física, do exercício de 1975.
RIR – art. 326 (íntegra)
Pasta CPF (íntegra) O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Determinar que:
RIR-art. 151,316 1.1. As pessoas físicas apresentem declaração de rendimentos utilizando os formulários previstos nas alíneas "a"; "c" e "f" do item 1 da I.N. do SRF nº 30 de 26.08.74 quando:
a) no ano-base de 1974, tenham auferido rendimentos brutos tributáveis, não tributáveis, tributáveis somente na fonte ou isentos, de qualquer natureza, em montante superior a Cr$ 13.900,00 (treze mil novecentos cruzeiros);
b) no exercício financeiro de 1975, tenham direito a restituição de imposto.
RIR-art.71,314 1.2. As pessoas físicas apresentem o formulário "DEGLARAÇÃO DE RENDIMBNTOS - ANEXO 2 (Cédula G)", juntamente com os formulários previstos no subitem anterior, quando, no ano-base de 1974, tenham tido a posse ou a propriedade de imóveis rurais, cuja exploração produziu receita bruta total superior a Cr$ 22.000,00 (vinte