PORTARIA Nº 684, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais dispostas no Parágrafo Único do Art. 46 e no §2º do Art. 47 da Resolução nº 204, de 06 de agosto de 2019, e considerando a aplicação do que estabelecem os caputs dos citados artigos 46 e 47 aos produtos listados nos anexos desta Portaria, os termos da Nota Técnica nº 53/2020-COAPI/CGAPI/SPR e o constante dos autos do processo nº 52710.004359/2020-03, resolve:
Art. 1º Publicar a relação dos produtos especificados nos anexos 1 e 2 desta Portaria, cujos incentivos foram cancelados automaticamente por aplicação do disposto no Art. 46 (produtos cujos Laudos de Produção - LP não foram emitidos no prazo de 36 meses contado a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU da resolução aprobatória do projeto técnico-econômico) ou no Art. 47 (produtos com linhas de produção paralisadas por um período de 36 meses consecutivos), conforme previsão legal estabelecida na Resolução nº 204, de 06 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTÔNIO POLSIN
ANEXO 1
Enquadramento no art. nº 46 da Resolução nº 204/2019
Inscrição SUFRAMA: 300157010
Razão Social: AMAZON PLAST IND E COM DE PLÁSTICOS LTDA.
Código | Produto | Nro.Doc. | Tipo Doc. | Data Doc. | Tipo Projeto |
0395 | ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM | 0083/2011 | Portaria | 23/03/2011 | Implantação |
Inscrição SUFRAMA: 201489015
Razão Social: PREMOLDADOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Código | Produto | Nro.Doc. |