(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Resolução/SEFAZ Nº 2.977, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes à apuração da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), de que trata o Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999.
Publicado no DOE nº 9.784, de 21.11.2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do caput do art. 4º do
Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998
, e considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos de contribuintes ou de responsáveis pelo recolhimento da contribuição destinada aoFundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Art. 2º O valor destinado ao fundo constante no art. 1º desta Resolução deve ser apurado mediante regist
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