(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Resolução/SEFAZ Nº 3.059, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Reduz, para o ano de 2020, os percentuais de que tratam os incisos I e II do § 4º-A do art. 4º, e fixa, para o referido ano, os limites globais de que trata o inciso II do caput do art. 4º-B, ambos do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.
Publicada no DOE nº 10.055, de 20.12.2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência, considerando as perspectivas econômicas no Estado, com possível resultado positivo para a arrecadação tributária estadual, o interesse do Estado no estímulo à atividade agrícola e o disposto no inciso II do
caput
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