(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.059, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Reduz, para o ano de 2020, os percentuais de que tratam os incisos I e II do § 4º-A do art. 4º, e fixa, para o referido ano, os limites globais de que trata o inciso II do caput do art. 4º-B, ambos do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 10.055, de 20.12.2019.
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