(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Resolução/SEFAZ Nº 3.033, DE 1 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre o pedido de revisão da cobrança do ICMS Equalização Simples Nacional de que trata o art. 7º do Decreto nº 15.055, de 31 de julho de 2018, e do ICMS devido pelo regime de substituição tributária nas operações de entrada de mercadorias destinadas a empresas optantes pelo Simples Nacional, nos termos do § 2º-D do art. 14 do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Publicada no DOE nº 9.957, de 05.08.2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 7º do
Decreto nº 15.055, de 31 de julho de 2018
, e o art. 4º do
Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998
,
R E S O L V E:
Art. 1º O contribuinte pode solicitar a revisão eletrônica de apura
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