(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.061, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2020.

Publicada no DOE nº 10.057, de 26.12.2019.
...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: