(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Resolução/SEFAZ Nº 2.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2018.
Publicada no DOE nº 9.554, de 15.12.2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do
Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998
, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do I
...
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