CONVÊNIO ICMS 65/20
CONVÊNIO ICMS 65/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
Publicado no DOU de 03.08.2020 pelo Despacho 55/20.
Ratificação Nacional no DOU de 19.08.2020, pelo Ato Declaratório 15/20.
Autoriza as unidades federadas que menciona, em razão do período de isolamento social por motivo de força maior decorrente da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Pará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, em virtude dos efeitos econômicos advindos do período de isolamento social por motivo de força maior decorrente da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), com relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, autorizado a:
I - instituir programa de parcelamento de todos os créditos tributári