CONVÊNIO ICMS 77/20

Autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS 168/17.

CONVÊNIO ICMS 77/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 03.09.2020 pelo Despacho 61/20.

Ratificação Nacional no DOU de 21.09.2020, pelo Ato Declaratório