CONVÊNIO ICMS 87/20

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica.

CONVÊNIO ICMS 87/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 03.09.2020 pelo Despacho 61/20.

Ratificação Nacional no DOU de 21.09.2020, pelo Ato Declaratório 19/20.

Alterado pelo Conv. ICMS 11/21.

Adesão do PE através do Conv. ICMS 11/21.

Adesão do MT, nas disposições da cláusula primeira, através do Conv. ICMS 11/21.

Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 11/21, efeitos a partir de 08.03.21.

Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de cré

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