CONVÊNIO ICMS 87/20
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica.
CONVÊNIO ICMS 87/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 03.09.2020 pelo Despacho 61/20.
Ratificação Nacional no DOU de 21.09.2020, pelo Ato Declaratório 19/20.
Alterado pelo Conv. ICMS 11/21.
Adesão do PE através do Conv. ICMS 11/21.
Adesão do MT, nas disposições da cláusula primeira, através do Conv. ICMS 11/21.
Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 11/21, efeitos a partir de 08.03.21.
Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de cré