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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

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LEI COMPLEMENTAR N� 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

LEI COMPLEMENTAR N� 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975LEI COMPLEMENTAR N� 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975LEI COMPLEMENTAR N� 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975LEI COMPLEMENTAR N� 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Disp�e sobre os conv�nios para a concess�o de isen��es do imposto sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias, e d� outras provid�ncias.

Disp�e sobre os conv�nios para a concess�o de isen��es do imposto sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias, e d� outras provid�ncias.

Disp�e sobre os conv�nios para a concess�o de isen��es do imposto sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias, e d� outras provid�ncias.

Disp�e sobre os conv�nios para a concess�o de isen��es do imposto sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias, e d� outras provid�ncias.

Disp�e sobre os conv�nios para a concess�o de isen��es do imposto sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias, e d� outras provid�ncias.

Disp�e sobre os conv�nios para a concess�o de isen��es do imposto sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias, e d� outras provid�ncias.Disp�e sobre os conv�nios para a concess�o de isen��es do imposto sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA: Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1� - As isen��es do imposto sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias ser�o concedidas ou revogadas nos termos de conv�nios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

Par�grafo �nico - O disposto neste artigo tamb�m se aplica:

I - � redu��o da base de c�lculo;

...

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