ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Termo de Exclusão. Declara excluída a Pessoa Jurídica do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) em virtude de incorrer em vedações previstas na Lei Complementar 123/2006.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, abaixo identificado, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e considerando o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no inciso I do artigo 83 da Resoluç