GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 42.707, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no DOE de 1º.9.2020, Poder Executivo, p. 11.
APROVA o Estatuto da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que “AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO que o artigo 5.º da Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, estabelece que o Estatuto Social da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos será aprovado por Decreto Governamental;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, constante do Parecer n.º 42/2020, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda, contida na Nota Técnica n.º 075/2020- ASSEJ/SEA/SEFAZ e da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00006928.2020