(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.528, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a redação de dispositivo dos Decretos nº 15.372, de 19 de fevereiro de 2020, e nº 15.482, de 27 de julho de 2020; acrescenta dispositivo ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e ao Subanexo XX - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), ao Anexo XV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no DOE n. 10.298, de 7.10.2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, do Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970, e dos Ajustes SINIEF 19/19, 33/19, 07/05 e 19/16, implementadas, pelos Ajustes SINIEF 15/18, 16/20, 18/20, 20/20, 21/20, 22/20 e 26/20, celebrados no âmbito da 177ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do
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