ATO COTEPE/ICMS Nº 56, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

Divulga relação de mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base nos §§ 3º e 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Exército Brasileiro por meio do Ofício nº 1-COM ICMS/DCT acompanhado do "Parecer nº 001/2020-Comissão Convênio ICMS Nº 95/12", que aprovou as mercadorias listadas no Anexo Único deste ato;

CONSIDERANDO a manifestação do Estado de Minas Gerais registrada no processo SEI nº 12004.101087/2017-37, torna público:

Art.1º Ficam divulgadas, no Anexo Único deste ato, as mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo do ICMS referentes à empresa CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA, CNPJ 01.844.555/0005-06, do Estado de Minas Gerais, relacionada no Ato COTEPE 56/18, de 24 de outubro de 2018, na forma do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012.

ANEXO ÚNICO

MINAS GERAIS

CADASTRO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO

ITEM

MERCADORIA

NCM

1

TORRE MANUAL - A estação de armas manual é um conjunto de cúpula de proteção que fornece ao atirador através de um escudo, se encaixando na parte superior do veículo e operada manualme

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