INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que prescreve a Medida Provisória nº 1.006, de 2 de outubro de 2020, e o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.074133/2020-08, resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa - IN nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 11. No período entre a publicação da Medida Provisória nº 1.006, em 2 de outubro de 2020, até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será