ATO COTEPE/ICMS Nº 57, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Ato COTEPE ICMS 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 65/18, de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Fica instituída a Versão 05 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP V05, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência 01e2ed9eafb157f652a39e34457a6654, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" no arquivo em formato "PDF", e disponibilizado no s

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