ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no exercício das atribuições que lhe confere o art. 949 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, que aprovou o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), com respaldo na delegação de competência prevista na Portaria DRF/BEL n° 39, de 23/09/2020, publicada no DOU de 28 de setembro de 2020, e, tendo em vista o disposto nos art. 28 e 29 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 85 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, e considerando ainda, o que consta do Proce