ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 151, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime de suspensão de exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS-Importação para aquisição ou importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem ou de apoio marítimo ou porturário.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27

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