LEI N° 15.012, DE 15 DE JANEIRO DE 2004 (MG de 16/01/2004) Altera dispositivos da Lei nº 12.812, de 28 de abril de 1998, que regulamenta o parágrafo único do art. 194 da Constituição do Estado, o qual dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios, e dá outras providências. O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos I, III e V do art. 2º da Lei nº 12.812, de 28 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ........................................................................................................................................... I - prestar assistência jurídica, entre outras ações, no acompanhamento das negociações com o empreendedor, relativas ao reassentamento e à desapropriação; ............................................. |