LEI N° 15.958, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 (MG de 30/12/2005) Altera a Lei nº. 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .......................................... I - na transmissão da propriedade de bem ou direito, por sucessão legítima ou testamentária; ..................................................... IV - na partilha de bens da sociedade conjugal e da união estável, sobre o montante que exceder à meação; ..................................................... § 2º O imposto incide sobre a transmissão de bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando: I - o doador tiver domicílio no Estado; .................................................... III - o inventário ou o arrolamento se processar neste Estado; ou IV - o herdeiro ou legatário for domiciliado no Estado se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. .................................................... Art. 3º .......................................... II - a transmissão por doação: ................................................... b) de bem imóvel doado pelo poder público a particular no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda ou em decorrência de calamidade pública ou em se tratando de doação com o fim de atrair empresas industriais e comerciais para o Município, observadas as disposições contidas em regulamento; ...................................................
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