LEI Nº 15.959 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005


LEI N° 15.959, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

(MG de 30/12/2005)

Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal do Produtor Rural e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O produtor rural deverá cadastrar-se junto ao órgão competente da Secretaria de Estado de Fazenda para efeito de emissão de Nota Fiscal do Produtor R

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