LEI N° 16.308, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 (MG de 08/08/2006) Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescentados à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, os seguintes dispositivos: "Art. 113........................................ § 5º Os serviços previstos nas Tabelas B e M anexas a esta Lei dependem de requerimento formal do interessado ou de seu representante legal, nos termos do regulamento. ............................................................. .. Art. 114........................................... § 5º Os eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, tais como congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, ficam isentos das taxas previstas: I - |