LEI N° 16.308, DE 07 DE AGOSTO DE 2006


LEI N° 16.308, DE 07 DE AGOSTO DE 2006

(MG de 08/08/2006)

Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, os seguintes dispositivos:

"Art. 113........................................

§ 5º Os serviços previstos nas Tabelas B e M anexas a esta Lei dependem de requerimento formal do interessado ou de seu representante legal, nos termos do regulamento.

............................................................. ..

Art. 114...........................................

§ 5º Os eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, tais como congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, ficam isentos das taxas previstas:

I -

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