INSTRUÇÃO NORMATIVA DL/DRE Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1977
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/78
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 93 do Regulamento do Processo Tributário Administrativo (PTA) e da Administração Tributária, aprovado pelo Decreto nº 17.822, de 31 de março de 1976, e: considerando que com o advento do Convênio ICM 45/76, ratificado pelo Decreto nº 18.281, de 23 de dezembro de 1976, regulamentado pelo Decreto nº 18.306, de 30 de dezembro de 1976, 50% (cinqüenta por cent |