INSTRUÇÃO NORMATIVA DL/DRE Nº 03, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978
OBSERVAÇÃO: Perdeu seu efeito normativo, considerando que, a partir de 31/12/97 a Lei nº 12.729, alterando a Lei nº 6.763/75, deu redação mais clara ao § 2º do art. 56, acrescendo a expressão "quando da ação fiscal".
Define a multa aplicável no caso de pedido de parcelamento através de C.Q.T. ou C.Q.T.S., de débito de ICM decorrente de substituição trib |