INSTRUÇÃO NORMATIVA DL/DRE Nº 03, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978


INSTRUÇÃO NORMATIVA DL/DRE Nº 03, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

 

 

OBSERVAÇÃO:

Perdeu seu efeito normativo, considerando que, a partir de 31/12/97 a Lei nº 12.729, alterando a Lei nº 6.763/75, deu redação mais clara ao § 2º do art. 56, acrescendo a expressão "quando da ação fiscal".

 

 

Define a multa aplicável no caso de pedido de parcelamento através de C.Q.T. ou C.Q.T.S., de débito de ICM decorrente de substituição trib

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