INSTRUÇÃO NORMATIVA DL/DRE Nº 10, DE 27 DE JULHO DE 1977
OBSERVAÇÃO: Revogada tacitamente. Exigência constante do RICM, aprovado pelo Decreto nº 17.759/76, não mantida no RICM, aprovado pelo Decreto nº 18.895/77.
Dispõe sobre visto na Nota Fiscal de Entrada emitida para acobertar o reingresso de mercadorias ao estoque, quando não vendidas pelo ambulante. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 93 do Regulamento do Processo Tributário Administrativo (PTA) e da Administração Tributária, aprovado pelo Decreto nº 17.822, de 31 de março de 1976, e considerando que por ocasião do re |