INSTRUÇÃO NORMATIVA DL/DRE Nº 11, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977
OBSERVAÇÃO: Revogada tacitamente. Interpreta hipótese de não-aproveitamento de crédito que foi autorizado pelo Convênio nº AE 8, de 11/12/74, revogado pelo Convênio ICM nº 20/84, que manteve o benefício em questão, mas revogado a partir de 05/10/90, por não ter sido reconfirmado nos termos do art. 41, dos ADT da Constituição Federal/88.
Trata do estorno de crédito de ICM relativo a matéria-prima, material secundário e embalagem empregados na fabricação de produtos destinados ao ativo imobilizado do próprio fabricante. |