INSTRUÇÃO NORMATIVA DLT/DRE Nº 01, 06 DE MARÇO DE 1981


INSTRUÇÃO NORMATIVA DLT/DRE Nº 01, 06 DE MARÇO DE 1981

 

 

OBSERVAÇÃO:

Norma de vigência temporária. Define procedimentos para o cálculo de crédito presumido com vigência fixada no texto (até 31/08/89). A norma perdeu a validade em virtude do prazo nela fixado.

 

 

Trata da complementação de crédito presumido na entrada de gado suíno originário de outro Estado para abate.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais - CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 19.175, de 11 de maio de 1978, e

considerando as dúvidas existentes quanto à exata compreensão do disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 251 do Regulamento do ICM, baixado pelo Decreto nº 18.895, de 19 de dezembro de 1977, que tratam da complementação do crédito presumido previsto para as operações interestaduais com gado suíno para abate, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

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