INSTRUÇÃO NORMATIVA DLT/DRE Nº 01 DE 13 DE JANEIRO DE 1984
OBSERVAÇÃO: Revogada tacitamente. O dispositivo a que se refere foi alterado pelo Decreto n.º 35.340, de 12/01/94, substituindo a expressão "vigente na data em que se tenha constatado a infração" pela expressão "vigente na data em que tenha ocorrido a infração".
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