INSTRUÇÃO NORMATIVA DLT/DRE Nº 03, DE 10 DE MAIO DE 1984
OBSERVAÇÃO: Revogada tacitamente. O regime especial de tributação, nas operações com cimento promovidas pelo fabricante, foi introduzido, na legislação estadual, pelo Decreto n.º 28.844, de 15/06/83, tendo sido, posteriormente, inserido no RICM de 1984, que foi omisso quanto às operações destinadas a estabelecimento industrial de pré-moldados e outros artefatos de cimento. A partir de 1º de março de 1991, com o RICMS aprovado pelo Decreto 32.535/91, o estabelecimento que se dedica à fabricação de pré-moldados em geral, lajes, etc. é equiparado a estabelecimento varejis |