INSTRUÇÃO NORMATIVA DLT/DRE Nº 08, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979
OBSERVAÇÃO: Revogada tacitamente. O art. 70 do RICM/77 previa, no acerto anual da estimativa, a restituição ou compensação da diferença anual favorável ao contribuinte. O RICM/82 passou a prever somente a compensação. As disposições previstas para o regime de estimativa foram revogadas pelo Decreto nº 39.394, de 19/01/98, que regulamentou o Micro Geraes e também passou a exigir emissão de nota fiscal para qualquer saída de mercadoria, sem exceção |