INSTRUÇÃO NORMATIVA SLT/SRE Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 1987
OBSERVAÇÃO: Revogada tacitamente, a partir de 07/04/87. Disciplina procedimentos previstos nas Resoluções que menciona e que foram revogadas pela Resolução nº 1.615, de 07/04/87.
Baixa instruções para escrituração e apuração do ICM devido por substituição tributária sobre carvão vegetal adquirido por indústria de ferro gusa, que promova venda para o exterior. O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 24 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais CLTA/MG aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, e considerando o disposto no artigo 4º da Resolução nº 1.570, de 19 de dezembro de 1986, bem como nas Resoluções nºs 1.423, de 12 de setembro de 1985, e 1.436, de 20 de novembro de 1985, e tendo em vista as dúvidas existentes quanto à correta escrituração do livro Registro de Apuração do ICM (RAICM) e dos documentos Demontrativo Mensal de Apuração do ICM (DMA) e Demonstrativo de Crédito Incentivado do ICM (DCI), resolve baixar as seguintes instruções:
1 - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICM 1.1 - Crédito do Imposto
1.2 - Débito do Imposto
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