INSTRUÇÃO NORMATIVA SLT/SRE Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 1987


INSTRUÇÃO NORMATIVA SLT/SRE Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 1987

 

 

 

OBSERVAÇÃO:

Revogada tacitamente, a partir de 07/04/87. Disciplina procedimentos previstos nas Resoluções que menciona e que foram revogadas pela Resolução nº 1.615, de 07/04/87.

 

 

 

Baixa instruções para escrituração e apuração do ICM devido por substituição tributária sobre carvão vegetal adquirido por indústria de ferro gusa, que promova venda para o exterior.

O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 24 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais CLTA/MG aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, e considerando o disposto no artigo 4º da Resolução nº 1.570, de 19 de dezembro de 1986, bem como nas Resoluções nºs 1.423, de 12 de setembro de 1985, e 1.436, de 20 de novembro de 1985, e tendo em vista as dúvidas existentes quanto à correta escrituração do livro Registro de Apuração do ICM (RAICM) e dos documentos Demontrativo Mensal de Apuração do ICM (DMA) e Demonstrativo de Crédito Incentivado do ICM (DCI), resolve baixar as seguintes instruções:

 

1 - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICM

1.1 - Crédito do Imposto

a) Campo 006 -

Por entradas com crédito do imposto: lançar os créditos oriundos de matérias-primas e matériais secundários, inclusive pelas entradas de carvão vegetal;

b) Campo 007 -

Outros créditos: do IUM e outros, separadamente;

c) Campo 011 -

Saldo credor do período anterior;

d) Campo 012 -

Total do crédito (soma de 006 a 011).



 

1.2 - Débito do Imposto

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