Portaria SRRF02 nº 485, de 24 de setembro de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2020, seção 1, página 494)  

Compartilha competências regimentais e explicita a jurisdição das DRF, ALF e IRF, no âmbito da 2ª Região Fiscal, para as atividades de controle aduaneiro que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336, 359, inciso IV, e 364, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no disposto no artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da RFB, resolve:

Art. 1º As competências regimentais das Delegacias (DRF), Alfândegas (ALF) e Inspetorias (IRF) da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 2ª Região Fiscal, para execução de atividades relacionadas à gestão de riscos para o controle aduaneiro e de gestão e execução de ações de combate a fraudes aduaneiras, ficam compartilhadas e as respectivas jurisdições explicitadas na forma desta Portaria.

As competências regimentais das DRF, ALF e IRF relativas à gestão de riscos para o controle aduaneiro, no pré-despacho e no curso do despacho, ficam compartilhadas, de forma concorrente, complementar e subsidiária: