Portaria ME nº 334, de 02 de outubro de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2020, seção 1, página 30)  

Autoriza a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério da Economia, das autarquias e das fundações públicas a ele vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º, §6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, e as informações apresentadas por meio do Processo SEI nº 10199.105495/2020-06, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério da Economia, das autarquias e das fundações públicas a ele vinculadas, para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades de que trata o caput que já possuam programas de gestão instituídos deverão observar o procedimento disposto no art. 37 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 2º Os servidores participantes de iniciativas de gestão semelhantes às de que trata a Instrução Normativa nº 65, de 2020, deverão apresentar-se presencialmente em sua unidade de exercício até 27 de janeiro de 2021.

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